BRINDES
PROIBIDO:
Distribuir cesta básica, remédio,
troféu, camiseta, boné, chaveiro, lápis, canetas e afins.
É crime.
Confeccionar qualquer espécie de brindes. O particular que
o fizer e assumir a culpa no lugar do candidato responderá
por crime eleitoral.
CASA A CASA
PERMITIDO:
Distribuir panfletos com ou sem apoio
de carro de som, com equipes contratadas ou voluntários.
Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta
eleitoral.
Fazer reuniões domiciliares.
Colocar faixas, placas e pinturas em muros particulares
mediante autorização do proprietário.
Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor
para conquistar votos.
PROIBIDO:
Fixar propagandas sem autorização
dos moradores, principalmente pintura de muros e placas.
Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião
ou fixar propaganda.
Organizar bingo, churrasco, festas, etc.
Distribuir brindes entre outras vantagens.
VEÍCULOS
PERMITIDO:
Adesivos, display e flâmulas, quando
instalados em veículos particulares, preferencialmente nos
vidros.
Pinturas em carros de campanha.
Som apenas em veículos de campanha do candidato, partido
ou coligação – das 8h às 22h – e respeitando a distância
de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas,
bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento.
Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem
custo para o candidato ou a campanha.
PROIBIDO:
Adesivos, display e flâmulas em veículo
oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenham qualquer
vínculo com a Administração Pública.
Pinturas e adesivos (envelopamento) em veículo particular,
de forma exagerada.
Transportar pessoas com fins eleitorais.
Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros
fins.
PROPAGANDA
PERMITIDO:
Vereador: material impresso desde
que conste o partido e a coligação.
Prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o
nome do vice, o nome da coligação e referencie as legendas
que dela fazem parte.
Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste
obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção,
bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem.
No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente
com o nome do partido e da coligação.
Propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecedem a convenção
para escolha dos candidatos.
PROIBIDO:
Propaganda custeada, direta ou indiretamente,
pelo Poder Público.
Ainda se atendidas as regras, o excesso poderá ser considerado
abuso (Lei64/90, art.22).
Publicidade institucional, exceto a relativa a situação
excepcional e de emergência, a partir de 5/07/2008.
Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação,
de bens e serviços custeados pelo Poder Público (uso da
máquina pública)
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo
Poder Público, exceto em situação de emergência ou de programas
autorizados em lei e em execução orçamentária do exercício
anterior.
Desrespeitar as leis municipais relativas à publicidade.
COMUNICAÇÃO
PERMITIDO:
Propaganda gratuita no rádio sempre
das 7h às 7h30 e das 12h às 12:30, a partir de 19 de agosto:
- prefeito e vice (segunda, quarta e sexta);
- vereadores (terça, quinta e sábado).
Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30
e das 20h30 às 21h:
- prefeito e vice (segunda, quarta e sexta);
- vereadores (terça, quinta e sábado).
Propaganda gratuita na internet – desde que em sítio específico
(can.br), após o registro de candidatura, constando apenas
o nome, o número e o partido.
Propaganda paga em jornais – em, no máximo, 1/8 da página,
até a antevéspera da eleição (3 de outubro).
Propaganda paga em revistas e tablóides – em, no máximo,
1/4 de página, até a antevéspera da eleição ( 3 de outubro).
Debates – até 2 de outubro.
Propaganda por meio de telemarketing, torpedo e mala direta.
Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na
Justiça Eleitoral.
PROIBIDO:
Transmitir pesquisas ao vivo a pretexto
de informação jornalística.
Difundir opinião favorável ou contra o candidato, partido
ou coligação.
Transmitir horário eleitoral ao vivo.
Divulgar propaganda paga em rádio, tevê e internet.
Divulgar propaganda gratuita em rádio e tevê nas 48h antes
ou 24h depois do pleito – na hipótese de haver segundo turno.
Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
PLACAS, FAIXAS, PINTURA DE MUROS
PERMITIDO:
A partir de 6 de Julho de 2008.
Em comitês.
Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho
máximo de 4m² em residências e terrenos particulares, com
autorização do proprietário e uso gratuito.
Bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde
que não dificulte o bom andamento do trânsito.
PROIBIDO:
Em bens públicos – viadutos, passarelas,
postes de luz e sinalização de trânsito, ponto de ônibus,
prédios públicos, calçadas, vias públicas, inclusive rodovias
ou barrancos de estrada, árvores, etc.
Em bens de uso comum – igrejas, entidades sociais, sindicatos,
clubes e prédios comerciais de qualquer tipo, inclusive
pequenos comércios (bares, mercearias, lanchonetes, bancas
de jornal).
Colagens em tapumes de obras e prédios públicos.
Outdoors.
PANFLETAGEM
PERMITIDO:
Até 4 de outubro, véspera da eleição.
Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso.
Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante,
cartazes, display e adesivos.
Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro
de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformar
o ato em comício.
Com o apoio do carro de som e respeitando a distância de
200 m dos órgãos públicos e hospitais, escolas, bibliotecas,
teatros e igrejas, quando em funcionamento.
Para convocar pessoas para o comício.
PROIBIDO:
Em bens públicos de uso público –
no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais,
órgãos públicos, escolas e igrejas.
Dentro de estabelecimentos comerciais de qualquer tipo;
em associações e entidades sociais.
Distribuir brindes durante a panfletagem.
Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir
material de qualquer tipo.
Fazer boca-de-urna no dia da eleição.
COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS
PERMITIDO:
Veicular Jingle da campanha nos comícios,
das 8h às 22h.
Ser realizados em recinto aberto ou fechados.
Não dependem de licença prévia – mas é necessário comunicar
à autoridade policial 24h antes.
Realizar reuniões domiciliares.
Promover debates, no interior de entidades corporativas,
associações comerciais, sindicais, etc.
Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato
durante o evento.
PROIBIDO:
Show com apresentação de artistas,
mesmo que sejam os próprios candidatos.
Qualquer outra forma que atraia público mas descaracterize
a natureza política do ato.
Participar ou ter mencionado o nome, com intuito eleitoral,
em eventos religiosos, oficiais ou privados.
Nas 48h que antecedem a eleição e 24h após, na hipótese
de haver segundo turno.
Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas
estranhas à candidatura.
Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades;
improvisar minicomícios e reuniões públicas.
Participar de inaugurações de obras públicas a partir de
5/7/2008, sob pena de cassação do registro.
FINANCIAMENTO
(Lei nº 9.504/97, arts. 19 a 27 e Resolução, TSE nº
22.715/08)
PERMITIDO:
Após a solicitação do registro dos
candidatos e comitês financeiros, arrecadar recursos e realizar
gastos.
Receber doações de pessoas físicas até o limite de 10% dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Receber doações de pessoas jurídicas até 2% do faturamento
bruto do ano anterior à eleição.
Toda doação deve ser feita em cheque cruzado e nominal ou
por transferência eletrônica de depósitos.
O eleitor que quiser ajudar seu candidato pode gastar pessoalmente
até R$ 1064,10 (1.000 Ufirs). Estes gastos não serão contabilizados
como gastos de campanha, salvo se foram reembolsados.
Atribuir valor às doações de bens.
PROIBIDO:
Caixa 2.
Deixar de depositar em banco, em conta específica, os valores
arrecadados.
É vedado por lei que o partido e o candidato recebam, direta
ou indiretamente, qualquer tipo de doação de determinadas
entidades (administração pública direta ou indireta, concessionários
ou permissionários se serviço público, entidades religiosas,
sindicais, beneficentes, esportivas, ONGs, Organizações
Sociais, Oscips, cooperativas, cartórios, dentre outras).
Deixar de prestar conta pela internet nos dias 06/08 e 06/09.
Deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral em 4/11 (primeiro
turno) e 25/11 (segundo turno).
Deixar de emitir recibos de doações.
FIQUE DE OLHO E VOTE CONSCIENTE!
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