Em 30 de abril,
entraram em vigor as novas regulamentações do Banco Central
sobre tarifas bancárias. A principal medida foi a padronização
das tarifas. Eram cobrados aproximadamente 50 itens que
passaram para 20. Além disto, os bancos somente poderão
alterar o valor das tarifas a cada 6 meses, a contar da
data do primeiro ajuste. O intuito das medidas é de propiciar
maior transparência ao cliente e gerar a competitividade
no setor.
Neste sentido, o Departamento de
Economia acompanhou atentamente a nova resolução e dando
continuidade a ampla discussão em relação ao comportamento
dos bancos traz a cartilha de tarifas bancárias com as novas
normas estipuladas pelo Banco Central. Neste estudo o Departamento
conclui que, embora as medidas anunciadas pelo governo tenham
sua importância uma vez que trazem maior transparência ao
cliente pessoa física, terão pouco efeito prático no que
se refere à redução dos valores cobrados pelas tarifas.
O Banco Central falhou ao não incluir nova regulamentação
ao cliente pessoa jurídica, que é onerado tanto quanto o
consumidor em geral. Além disto, uma medida que busca acabar
com a prática da cobrança abusiva das tarifas através do
aumento da concorrência entre as instituições bancárias,
deveria ter incluído também na regulamentação medidas eficazes
que facilitassem a livre mobilidade e reduzisse os custos
de transferência dos clientes entre os bancos. Caso contrário,
essas medidas anunciadas de nada alteram a competição entre
os bancos, mantendo as tarifas em seu elevado patamar.
Um exemplo disto são os reajustes
promovidos pelos bancos nos valores cobrados das tarifas
pessoa física. Entre janeiro deste ano e 30 de abril quando
passou a vigorar a norma, pode-se observar que os reajustes
chegam até 966,7%. Além disto, são inúmeras as distorções
de preços de uma mesma tarifa, há casos que a diferença
atinge cerca de 386%. Para pessoa jurídica as distorções
são ainda mais surpreendentes chegando a diferenças de até
1500%.
Veja a cartilha de tarifas bancárias
divulgada pela Fecomercio. |
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