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Diminui ICMS para micro e pequena empresa inscrita no Super Simples


 

 

O governo paulista atendeu reivindicação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e promulgou, no dia 3 de abril, o Decreto Nº52. 858 reavaliando o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS devido por micro empresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional nas compras de mercadorias de outros Estados, o que implica em substancial diminuição do porcentual do imposto recolhido.

A advogada Janaina Mesquita Lourenço de Souza, da Assessoria Jurídica da Fecomercio, ressalta que ao invés de pagar 16,75% de ICMS como previsto na lei anterior em alguns casos, este percentual cai para menos da metade, pois o que se pagará será a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Como exemplo ela mostra que quando a alíquota interna (o ICMS cobrado em São Paulo) for de 18% e a alíquota interestadual (ICMS cobrado em outros Estados) de 12%, o imposto devido será de 6%, a diferença entre os dois percentuais.

O mesmo Decreto nº. 52.858, convalida os procedimentos adotados no período de 1° de julho de 2007 a 31 de março de 2008 pelos contribuintes sujeitos às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -- relativamente ao imposto devido pela entrada em seus estabelecimentos de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo, ou bem do ativo permanente, provenientes de outra unidade da Federação.

Maiores informações podem ser obtidas com Janaina Mesquita Lourenço de Souza, e-mail: jmlourenco@fecomercio.com.br, telefone (11)3254-1730.


 

 

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