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Contribuição Assistencial

 

Com fundamento no artigo 513, “e” da CLT e cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como nas recentes decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, as quais asseguram de maneira concisa a legalidade da cobrança da Contribuição Assistencial pelo Sindicato representante de uma Categoria Econômica, decorrente de conquistas obtidas nos resultados das convenções coletivas de trabalho e que beneficiam toda a categoria indistintamente da filiação ou não, o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Mirim - SICOVAMM vem expor o quanto segue:

Como entidade representante do Comércio Varejista, de Bens, Serviços e Turismo de Micro, Pequenas e Grandes Empresas, Redes de Comércio e Lojista em Geral de Mogi Mirim - SP, o SICOVAMM que não mede esforços para defender os interesses dos comerciantes, especialmente quando do árduo processo de negociação dos direitos e salários dos comerciários, buscando com isso a criação de novos postos de emprego agregada ao crescimento sustentável do comércio, pode afirmar que possui hoje uma das melhores, senão a melhor e mais justa CCT do Estado de São Paulo.

Atenção

A guia de cobrança da contribuição assistencial já foi emitida aos sindicalizados. Os que porventura não tenha recebido, entre em contato pelo e-mail sicovamm@sicovamm.com.br ou
telefone (19) 3806 5601.

O não pagamento da contribuição acarretará multa e juros nos meses subseqüentes.

 

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