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Contribuição Assistencial
Comerciantes tê até o dia 25 deste mês para efetuar o pagamento

 

Com fundamento no artigo 513, “e” da CLT e cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, bem como nas recentes decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, as quais asseguram de maneira concisa a legalidade da cobrança da Contribuição Assistencial pelo Sindicato representante de uma Categoria Econômica, decorrente de conquistas obtidas nos resultados das convenções coletivas de trabalho e que beneficiam toda a categoria indistintamente da filiação ou não, o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Mirim - SICOVAMM vem expor o quanto segue:

Como entidade representante do Comércio Varejista, de Bens, Serviços e Turismo de Micro, Pequenas e Grandes Empresas, Redes de Comércio e Lojista em Geral de Mogi Mirim - SP, o SICOVAMM que não mede esforços para defender os interesses dos comerciantes, especialmente quando do árduo processo de negociação dos direitos e salários dos comerciários, buscando com isso a criação de novos postos de emprego agregada ao crescimento sustentável do comércio, pode afirmar que possui hoje uma das melhores, senão a melhor e mais justa CCT do Estado de São Paulo.
Os valores fixados na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada aos 03/04/2008:

CATEGORIA ECONÔMICA

VALORES
- Microempresas....................................................................................................R$ 100,00
- Empresas de Pequeno Porte...............................................................................R$ 200,00
- Demais Empresas................................................................................................R$ 400,00
- Feirantes, Vendedores Ambulantes e Agentes Autônomos, somente inscritos na Prefeitura Municipal................................................................................................................R$ 50,00

Atenção

A guia de cobrança da contribuição assistencial já foi emitida aos sindicalizados. O vencimento é no dia 25 deste mês. O não pagamento da contribuição acarretará multa e juros nos meses subseqüentes.

Pedimos que, os que porventura não receberam a cobrança, entrem em contato com o SICOVAMM pelo telefone 3806 5601


 

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