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Com fundamento no artigo 513, “e” da CLT e cláusula 12
da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como nas
recentes decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, as
quais asseguram de maneira concisa a legalidade da cobrança
da Contribuição Assistencial pelo Sindicato representante
de uma Categoria Econômica, decorrente de conquistas obtidas
nos resultados das convenções coletivas de trabalho e que
beneficiam toda a categoria indistintamente da filiação
ou não, o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Mirim
- SICOVAMM vem expor o quanto segue:
Como entidade representante do Comércio
Varejista, de Bens, Serviços e Turismo de Micro, Pequenas
e Grandes Empresas, Redes de Comércio e Lojista em Geral
de Mogi Mirim - SP, o SICOVAMM que não mede esforços para
defender os interesses dos comerciantes, especialmente quando
do árduo processo de negociação dos direitos e salários
dos comerciários, buscando com isso a criação de novos postos
de emprego agregada ao crescimento sustentável do comércio,
pode afirmar que possui hoje uma das melhores, senão a melhor
e mais justa CCT do Estado de São Paulo.
Atenção
A guia de cobrança da contribuição
assistencial já foi emitida aos sindicalizados. Os que porventura não tenha recebido, entre em contato pelo e-mail sicovamm@sicovamm.com.br ou
telefone (19) 3806 5601.
O não pagamento da contribuição acarretará
multa e juros nos meses subseqüentes. |
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