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"O QUE VOCÊ DEVE SABER"
O que é a Previdência Complementar ?
É um regime facultativo e autônomo em relação ao da PREVIDÊNCIA
SOCIAL OFICIAL , regulamentado pela Lei Complementar n°
109, de 29 de maio de 2001, o qual permite aos brasileiros,
por meio de poupança previdenciária, garantir uma renda
complementar no futuro.
1) E a Previdência Associativa ?
É o segmento da Previdência Complementar que possibilita
as pessoas jurídicas de caráter classista, setorial ou profissional
oferecerem Planos de Benefícios Previdenciários aos seus
membros e associados.
2) Quais são as vantagens para os brasileiros?
A conquista de uma renda adicional na aposentadoria, o que
significa maior proteção social aos indivíduos participantes.
E para o Brasil, a criação de expressiva POUPANÇA INTERNA
DE LONGO PRAZO, capaz de gerar investimentos e empregos
com inclusão social.
3) O que é a FECOMERCIO?
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO,
é uma entidade sindical, de grau superior, constituída para
representar, coordenar e defender, através de seus sindicatos
filiados, os interesses das categorias econômicas do comércio,
serviços e turismo no Estado de São Paulo.
4) O que levou a FECOMERCIO a promover a Previdência Associativa?
A Responsabilidade Social aliada ao Empreendedorismo, com
a visão de que a Previdência Associativa é um instrumento
capaz de revolucionar a relação capital – trabalho. Ao colocar
lado a lado os representantes das empresas e dos trabalhadores,
todos com a responsabilidade de zelar pela transparência
e segurança da renda previdenciária dos poupadores, provoca
o salutar e indispensável hábito de uma poupança de longo
prazo com objetivo definido.
5) Qual público motivou a FECOMERCIO a tomar esta iniciativa?
A FECOMERCIO percebeu que os planos de previdência complementar
disponíveis no mercado eram caros e não atendiam ao perfil
dos micro e pequenos empresários. Assim, na condição de
Instituidora, viabilizou o acesso ao PLANO FECOMERCIO –
RENDA COMPLEMENTAR aos familiares e sócios das micro e pequenas
empresas associadas aos sindicatos a ela filiados.
6) Apenas as entidades filiadas à FECOMERCIO poderão aderir
a este Plano de Benefícios?
Não, qualquer entidade de caráter classista, setorial ou
profissional poderá participar da PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA,
promovida pela FECOMERCIO, independente de ser representante
das categorias do comércio e serviço ou estar sediada em
São Paulo. Basta celebrar o Convênio de Adesão ao PLANO
FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR.
7) Quais são as vantagens de uma entidade representativa
oferecer aos seus membros e associados a oportunidade de
participar deste Plano de Previdência?
Como o acesso ao Plano é exclusivo aos membros e associados
da entidade, isto significa expressivo aumento e manutenção
do nível de representatividade frente à sua respectiva classe
ou categoria.
8) Por que, além do Plano de Benefícios, foi constituída
uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC,
a Fundação Fecomercio de Previdência Associativa, a Fecomercio
| FPA ?
Todo Plano de Benefícios deve ser administrado por uma EFPC.
O PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR já nasce com a participação,
além da FECOMERCIO, do Centro do Comércio do Estado de São
Paulo e do Sindicato dos Representantes Comerciais e das
Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo,
entidades que congregam um grande número de potenciais participantes.
Outras Federações e Sindicatos patronais e de trabalhadores
já celebraram Convênio de Adesão.
A certeza de um grande número de participantes com perfis
diferenciados, demanda uma representatividade adequada,
no acompanhamento, na fiscalização e na tomada das decisões
que garantirão a renda previdenciária. Logo, fez-se necessário
a criação de uma entidade específica para este fim, a Fecomercio
| FPA.
9) Como está estruturada a entidade Fecomercio | FPA?
Conforme definido em Estatuto, a Fecomercio | FPA é formada
por: a) Conselho Deliberativo, órgão máximo que define as
diretrizes e normas de organização, funcionamento da entidade
e administração do plano de benefícios; b) Conselho Fiscal,
responsável pela fiscalização das normas, diretrizes e funcionamento
da FPA e; c) Diretoria-Executiva, responsável pela administração
da entidade.
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de 2/3
(dois terços) de representantes dos Instituidores (as entidades
representativas) e 1/3 (um terço) por representantes dos
participantes do plano de benefícios.
Já a Diretoria-Executiva é composta por profissionais especializados,
aprovados e nomeados pelo Conselho Deliberativo.
Conforme prevê a legislação, a gestão dos recursos financeiros
do plano de benefícios será terceirizada e realizada por
instituições especializadas e autorizadas a funcionar pelos
órgãos governamentais.
10) Como funciona o Plano de Benefícios Fecomercio - Renda
Complementar?
O Plano funciona conforme seu Regulamento, que é o documento
que disciplina, entre outras coisas, as condições de ingresso
e saída de participantes, elenco de benefícios, com suas
respectivas condições de elegibilidade e formas de pagamento.
11) Como se caracteriza o Plano de Benefícios Fecomercio
- Renda Complementar?
É um Plano Previdenciário na modalidade de contribuição
definida, onde o valor do benefício tem como base o saldo
acumulado do participante em sua conta individual, correspondendo
às contribuições realizadas em seu nome e mais a rentabilidade
auferida pelos investimentos, conforme diretrizes dos órgãos
normativos, que visam preservar a solvência, liquidez e
segurança dos recursos.
Quanto mais tempo você contribuir e maior o valor das contribuições,
maior será valor do seu benefício na aposentadoria.
12) Quais são as vantagens em ser participante do Fecomercio
- Renda Complementar?
Além de garantir uma renda complementar na aposentadoria,
poderá deduzir do Imposto de Renda as contribuições efetuadas
e ter acesso exclusivo a produtos e serviços diferenciados
em preço e qualidade, o participante pode esperar uma melhor
rentabilidade dos recursos investidos pela entidade.
13) Porque devo esperar uma melhor rentabilidade?
Por ser sem fins lucrativos, a Fecomercio | FPA cobrará
uma taxa de administração bem abaixo dos valores praticados
pelo mercado, suficiente apenas para cobrir seus custos
de operação: 0,50 % sôbre as contribuições.
A terceirização obrigatória da GESTÃO dos recursos por empresas
especializadas e escolhidas pela sua CAPACIDADE, e o contínuo
monitoramento, asseguram que a política de investimentos
previamente aprovada seja fielmente cumprida.
A matemática é simples: com um rígido controle nas DESPESAS
e GESTORES competentes aplicando em ATIVOS RENTÁVEIS, com
transparência, liquidez e taxa de gestão de apenas 0,50
% sobre os Ativos, a rentabilidade CRESCE com SEGURANÇA.
14) Quais os benefícios que o Plano FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR
oferece?
Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e
Benefício por Falecimento do participante.
15) Por quanto tempo terei de contribuir para ter direito
a uma Aposentadoria Programada, uma renda mensal?
Você poderá exercer esse direito, se for do seu interesse,
ao completar 55 (cinqüenta e cinco) anos e tenha no mínimo
3 (três) anos de contribuição, conforme definido no Regulamento
do Plano. No entanto, não existe limite de idade para você
se tornar participante.
16) O que é Cobertura Securitária (Seguro) para os Benefícios
de Aposentadoria por Invalidez e Falecimento do Participante
Ativo?
É a contratação, opcional, de um Capital (Seguro), por meio
de contribuição específica, que tem como objetivo garantir
um recurso adicional a ser incorporado na renda do participante,
ou de seu beneficiário, no caso de Invalidez Permanente
Total ou falecimento do Participante.
Se você optar pela contratação desta cobertura, enquanto
participante do Plano, garantirá, gratuitamente, o Serviço
de Assistência Funeral no caso de seu falecimento.
17) O que vem a ser o serviço de Assistência Funeral?
Acionada por telefone, 24 horas por dia, a Seguradora tomará
de imediato todas as providências para o funeral, inclusive
o translado.
18) Se eu me acidentar e vier a perder algum membro, órgão
ou redução de sentidos e ficar inválido parcialmente, e
não totalmente, receberei o Benefício de Aposentadoria por
Invalidez?
Não, a sua conta individual receberá um crédito em decorrência
da invalidez parcial, desde que tenha feito a contribuição
específica, apesar de não ser concedido o Benefício de Aposentadoria
por Invalidez.
19) Em que momento eu poderei contratar a Cobertura Securitária?
Ao fazer a sua inscrição no Plano de Benefícios. Observando
a sua faixa etária e definindo o Capital Segurado, você
saberá o custo mensal e a sua proposta será encaminhada
para aprovação pela Seguradora.
20) Se eu não contratar o Seguro ao ingressar no Plano,
posso fazê-lo depois?
Sim, a qualquer momento o participante poderá solicitar
o Seguro, preenchendo a proposta que será encaminhada para
aprovação pela Seguradora.
21) O prêmio (custo) dessa Cobertura Securitária poderá
sofrer alterações?
Sim, sempre na renovação anual da Apólice Coletiva, celebrada
entre a Fundação e a Seguradora, poderá haver alterações
no custo mensal.
22) Posso aumentar o valor do Capital inicialmente escolhido?
Sim, mediante uma nova proposta a ser aprovada.
Lembre-se sempre: só o pagamento em dia garante o recebimento
da Cobertura Securitária.
23) De que forma são pagos os benefícios previstos no plano?
Os benefícios são pagos, até o 5º dia útil de cada mês,
na forma de renda mensal, conforme escolha do participante:
a) por prazo determinado, não inferior a 60 meses; b) por
prazo indeterminado, equivalente a um percentual (de 1%
a 2%) do saldo da conta ou; c) com base no saldo da conta
e expectativa média de vida do participante, calculada pelo
IBGE.
24) Qual seria o valor da minha contribuição básica?
Observado o valor mensal mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais),
VOCÊ definirá o valor que melhor se encaixa na sua faixa
de remuneração ou de salário. Não se esqueça: quanto maior
o valor e o tempo de contribuição, maior será a renda.
25) Posso mudar o valor da minha contribuição básica?
O valor por você definido no ato de inscrição poderá ser
alterado para vigorar a partir do mês seguinte à solicitação.
26) Poderei fazer outras contribuições além da por mim definida?
Sim, você poderá fazer contribuições adicionais para o Plano
de Benefícios, de forma eventual e de livre escolha de valor,
sempre que tiver disponibilidade: uma gratificação, 13°
salário, renda extra ou participação nos lucros e resultados
da Empresa .
Como você já viu, existe a possibilidade de contribuição
específica para Cobertura Securitária, visando à melhoria
dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por
Falecimento do participante.-
27) E, se por algum motivo, eu parar de contribuir?
Você será um Participante Licenciado ao suspender, por até
6 (seis) meses, as Contribuições Básicas para o FECOMERCIO
– Renda Complementar, sem que isso implique em quaisquer
perdas de benefícios ou direitos.
28) E, se eu falecer?
Os Beneficiários receberão a Pensão por Morte, com base
no saldo acumulado na conta do participante.
Caso não existam beneficiários inscritos no plano, os valores
relativos aos seus direitos, serão entregues aos herdeiros
legais, mediante alvará judicial.
29) Existe tributação sobre os valores pagos pelo plano?
Sim, os valores pagos pelo plano de benefícios serão tributados,
conforme opção do participante no ato da inscrição, em um
dos seguintes regimes:
- Tabela progressiva:
Valores Pagos R$
Alíquota %
Parcela a deduzir R$
até 1.257,12
de 1.257,13 a 2.512,88
15
188,57
acima da 2.512,88
27,5
502,58
e alíquota fixa de 15% para os resgates de qualquer valor
como antecipação do IR devido. ou
• Tabela Regressiva: que visa incentivar a poupança de longo
prazo e abrange resgates e benefícios com tributação exclusiva
na fonte: Alíquota sobre valores pagos:
Prazo de Acumulação
Invalidez / Morte
Demais
Igual ou inferior a 2 anos
25%
35%
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos
30%
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos
25%
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos
20%
20%
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos
15%
15%
Superior a 10 anos
10%
10%
Conclusão : mais tempo de contribuição significa menos Imposto
de Renda a pagar.
30 ) Como poderei acompanhar o total das minhas contribuições
e a rentabilidade dos investimentos?
Todas as contribuições em SEU NOME estarão registradas na
SUA CONTA INDIVIDUAL e você receberá um EXTRATO EXPLICATIVO
com o total investido e a rentabilidade obtida.
31 ) E se eu preferir resgatar os recursos que estão em
meu nome?
Cumprido o prazo de carência, 6 (seis) meses, você poderá
fazê-lo, mas não se esqueça de que seu OBJETIVO é de LONGO
PRAZO: ter uma RENDA COMPLEMENTAR no momento da aposentadoria.
32 ) Se eu optar pelo resgate ao invés da renda mensal,
quanto tempo levarei para recebê-lo?
O pagamento do Resgate será efetuado até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente ao pedido, podendo o participante
optar em receber o valor em parcela única ou em até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, reajustadas pela rentabilidade
do Plano.
33 ) Os empregadores poderão efetuar contribuição para o
Plano?
Sim, os empregadores poderão, em relação aos seus empregados
inscritos no Plano de Benefícios, efetuar contribuições
nas contas individuais, em qualquer periodicidade ou valor,
por meio de instrumento contratual específico, convenções
ou acordos coletivos.
É uma nova política de REMUNERAÇÃO : salário + contribuições
do empregador ao plano de previdência associativa.
34 ) Quais são as vantagens para os Empregadores que contribuírem
para os seus empregados, participantes da Fecomercio – Renda
Complementar?
As contribuições são facultativas, mas podem ser condicionadas
a metas ou resultados (PLR), não se incorporam ao Contrato
de Trabalho, são dedutíveis do I.R. da empresa, não tem
encargos sociais e podem ser utilizadas como política de
R.H. para manter os melhores funcionários em seus quadros
e diminuir sensivelmente a rotatividade.
35 ) O patrimônio do Plano se comunica com algum outro?
Não, os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos
e provisões dos planos constituídos por Instituidor deverão,
obrigatoriamente, estar segregados dos patrimônios da Entidade,
do Instituidor e das instituições gestoras terceirizadas.
No caso, por exemplo, de problemas financeiros em qualquer
um deles, sua poupança jamais será afetada.
36 ) Que tipo documentação eu devo receber quando da minha
inscrição?
Estatuto da Fecomercio | FPA
Regulamento do Plano de Benefícios
Material explicativo que descreve as características do
Plano
37 ) O que é cota?
Cota é a parcela do patrimônio que você adquire ao serem
creditadas todas as contribuições feitas em seu nome: próprias,
do seu empregador, básicas ou extras. Ela é calculada mensalmente
dividindo-se o valor do seu crédito pelo valor do Patrimônio
do Plano e a variação dela retrata a valorização da sua
poupança.
38 ) E quanto ao vínculo associativo?
Se você perder o vínculo associativo com a sua entidade
poderá continuar contribuindo como Participante Vinculado.
39 ) Quem fiscaliza a Fecomercio | FPA?
Além do Conselho Fiscal da entidade, por exigência legal
é realizada auditoria externa anual. Além disso, órgãos
do governo, como a Secretaria de Previdência Complementar
(SPC), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
exercem constante e rígida fiscalização. Por outro lado,
um rígido CONTROLE INTERNO e um CÓDIGO DE ÉTICA balizarão
o dia a dia da Fundação.
40 ) Que tipo de informação a entidade precisa fornecer
para que os Conselhos, participantes e órgãos de fiscalização
possam acompanhar o seu bom funcionamento?
Obrigatoriamente, deverão ser fornecidas informações necessárias
para que se possa analisar a situação econômica, financeira
e atuarial da entidade e dos planos de benefícios, por meio
da elaboração de: Balanços, Balancetes, Demonstrações Financeiras,
Avaliação Atuarial, Auditoria Independente, Demonstrativo
de Investimentos, entre outras.
41 ) E quanto às RESPONSABILIDADES?
Os administradores da Entidade, os Gestores, os membros
dos Órgãos Estatutários, os auditores independentes, os
avaliadores de gestão e todos os profissionais que prestem
serviços técnicos, serão responsáveis pelos danos ou prejuízos
que causarem por ação ou omissão .
42 ) Como proceder então para me tornar um participante?
Verifique se sua entidade representativa já aderiu ao Fecomercio
– Renda Complementar, Plano de Benefícios administrado pela
Fecomercio | FPA, para que você possa se inscrever e começar
a contribuir. Quanto mais cedo você começar a contribuir,
melhor será seu nível de benefício.
Caso a sua entidade de classe não tenha aderido ao nosso
Plano de Benefícios, solicite que ela entre em contato com
a Fecomercio | FPA para receber todas as informações necessárias.
43 ) Sendo associado ou membro de uma entidade representativa,
como devo avaliar a Fecomercio | FPA e o Plano de Benefícios
oferecido?
Como uma Entidade sem vícios ou passivos; um Plano concebido
para atender a sua realidade; a sua representatividade garantida
por lei; a fiscalização com participação nas decisões mais
importantes; a companhia dos seus parceiros associados e
filiados e o poder que a aglutinação de pessoas e de recursos
trará em futuras negociações.
44 ) Se eu já contribuo para uma outra Previdência Complementar,
posso trazer para este plano de benefícios as minhas reservas?
Sim, obedecidas as regras e condições estabelecidas no Regulamento
do Plano do qual participa, você terá o direito ao instituto
da PORTABILIDADE, o que significa transferir para o FECOMERCIO
– RENDA COMPLEMENTAR o valor das suas reservas no plano
de origem.
45 ) O que devo concluir?
O tempo não para. Faça com que ele trabalhe a seu favor
e não contra você. Quanto mais cedo você começar a poupar
com o objetivo definido de gerar uma poupança previdenciária
de longo prazo, maior será a sua renda complementar.
Garanta o seu futuro: poupe com perseverança e disciplina.
CONFIANÇA É A PALAVRA CHAVE
A previdência associativa é uma oportunidade para desenvolver,
no Brasil, a cultura de poupança previdenciária com objetivo
definido e de longo prazo.
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