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Presidente do Comdema, Carlos Roberto Sandy introduziu a
reunião lendo as atas das reuniões anteriores e os documentos
enviados pela Sterlix ao Departamento de Meio Ambiente.
Estes documentos incluíam declarações de anuência das indústrias
vizinhas com relação à instalação do empreendimento naquele
local. Em seguida, citou o Plano Diretor, leis municipal/estaduais/federais
e o Estatuto da Cidade como base para a decisão final da
Câmara Técnica de resíduos. Foi constatado que não há regulamentação
municipal para disposição de resíduos Classe I. Também citou-se
que o RAP que a Sterlix enviou foi feito tendo como base
o antigo Plano Diretor, além de que este documento não enfoca
questões locais e nem como o manuseio e armazenamento dos
materiais perigosos será feito. Outro ponto negativo com
relação a instalação do depósito seria o licenciamento da
área, que foi liberada apenas para disposição de resíduos
hospitalares e não industriais. Por ocasião do pedido da
certidão de uso e ocupação do solo a empresa afirmou que
o barracão seria utilizado para fins de depósito de resíduos
ambientais, não especificando que os mesmos incluíam resíduos
perigosos(Classe I), e por isto a certidão expedida foi
cancelada e a obra embargada. Após isso, o Presidente do
COMDEMA abriu espaço para debate dos participantes. Dr Kurt
J Stuermer frisou a inadequabilidade do local, haja visto
o tamanho reduzido da construção e a presença de olhos d'água
próximos que estariam sujeitos à contaminação. Após, o Sr.
José Leandro B. Lenhari, coordenador da Câmara Técnica de
Resíduos Sólidos,observou que no momento o Conselho
possue dois problemas: não só a aprovação ou não do empreendimento
como também a necessidade de regulamentação de linha de
conduta para os empreendedores quanto à disposição dos resíduos
gerados por suas empresas. O presidente do COMDEMA,
Sr. Carlos Roberto Sandy fez então as considerações finais,
informando que a visita técnica que a Câmara de Resíduos
faria ao local está temporariamente suspensa até a Sterlix
receber nova certidão de uso e ocupação do solo, além de
que os membros da Câmara deverá se ater ao Plano diretor
e à legislação Estadual e federal, já que o município não
possue legislação própria com relação a disposição de resíduos
sólidos perigosos. A próxima reunião será marcada após o
recebimento de documentação solicitada à Sterlix, e agradecendo
a presença declarou encerrada a reunião. Não havendo nada
mais a relatar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada
a presente ATA em diversas vias de mesmo teor e que serão
encaminhadas para a Presidência do COMDEMA/Departamento
de Meio Ambiente e para a Câmara Técnica de Resíduos Sólidos
dar parecer final, a qual foi lavrada e assinada por mim
Fernanda Lima Pinheiro, Secretária “ad hoc”,Carlos Roberto
Sandy,Presidente do Comdema,bem como todos os presentes,a
fim de que se produzam os efeitos legais.
Membros do COMDEMA.
CARLOS ROBERTO SANDY , FERNANDA LIMA PINHEIRO, ANA LETICIA
C ZINGRA, JOSÉ LEANDRO B LENHARI , KURT J STUERMER , ORPHEU
THOMAZINI DANELUZZI , CÉSAR DORO , IVAIR LUIZ BIAZOTTO,
SEBASTIAO LELIS BRITO, DISOM REIS DE ALMEIDA, LUIZ RODRIGO
SERNAGLIA, SILVIA BUENO T DE CARVALHO , NELSON BERTOLAZZI
, TAMILY CRISTINA HENRIQUE , EDUARDO AUGUSTO LIMA VALENTINI,
ELISABETE SILVA RONDON , FERNANDA FRANCO, ROGÉRIO MARINHO
DOS SANTOS , JAIME ANISIO DE FREITAS, FABRICIO DE OLIVEIRA
MARTINS , ROSICLER APARECIDA CARDOSO.
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