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COMDEMA, realiza reunião para analisar documentos da STERLIX

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, realizou-se reunião da
Câmara Técnica de Resíduos Sólidos, representantes de Departamentos diversos da Prefeitura, da Sociedade Civil( conforme lista de presença anexa) para tratar dos seguintes assuntos:

   

O Presidente do Comdema, Carlos Roberto Sandy introduziu a reunião lendo as atas das reuniões anteriores e os documentos enviados pela Sterlix ao Departamento de Meio Ambiente. Estes documentos incluíam declarações de anuência das indústrias vizinhas com relação à instalação do empreendimento naquele local. Em seguida, citou o Plano Diretor, leis municipal/estaduais/federais e o Estatuto da Cidade como base para a decisão final da Câmara Técnica de resíduos. Foi constatado que não há regulamentação municipal para disposição de resíduos Classe I. Também citou-se que o RAP que a Sterlix enviou foi feito tendo como base o antigo Plano Diretor, além de que este documento não enfoca questões locais e nem como o manuseio e armazenamento dos materiais perigosos será feito. Outro ponto negativo com relação a instalação do depósito seria o licenciamento da área, que foi liberada apenas para disposição de resíduos hospitalares e não industriais. Por ocasião do pedido da certidão de uso e ocupação do solo a empresa afirmou que o barracão seria utilizado para fins de depósito de resíduos ambientais, não especificando que os mesmos incluíam resíduos perigosos(Classe I), e por isto a certidão expedida foi cancelada e a obra embargada. Após isso, o Presidente do COMDEMA abriu espaço para debate dos participantes. Dr Kurt J Stuermer frisou a inadequabilidade do local, haja visto o tamanho reduzido da construção e a presença de olhos d'água próximos que estariam sujeitos à contaminação. Após, o Sr. José Leandro B. Lenhari, coordenador da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos,observou que no momento o Conselho possue dois problemas: não só a aprovação ou não do empreendimento como também a necessidade de regulamentação de linha de conduta para os empreendedores quanto à disposição dos resíduos gerados por suas empresas. O presidente do COMDEMA, Sr. Carlos Roberto Sandy fez então as considerações finais, informando que a visita técnica que a Câmara de Resíduos faria ao local está temporariamente suspensa até a Sterlix receber nova certidão de uso e ocupação do solo, além de que os membros da Câmara deverá se ater ao Plano diretor e à legislação Estadual e federal, já que o município não possue legislação própria com relação a disposição de resíduos sólidos perigosos. A próxima reunião será marcada após o recebimento de documentação solicitada à Sterlix, e agradecendo a presença declarou encerrada a reunião. Não havendo nada mais a relatar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ATA em diversas vias de mesmo teor e que serão encaminhadas para a Presidência do COMDEMA/Departamento de Meio Ambiente e para a Câmara Técnica de Resíduos Sólidos dar parecer final, a qual foi lavrada e assinada por mim Fernanda Lima Pinheiro, Secretária “ad hoc”,Carlos Roberto Sandy,Presidente do Comdema,bem como todos os presentes,a fim de que se produzam os efeitos legais.



Membros do COMDEMA.
CARLOS ROBERTO SANDY , FERNANDA LIMA PINHEIRO, ANA LETICIA C ZINGRA, JOSÉ LEANDRO B LENHARI , KURT J STUERMER , ORPHEU THOMAZINI DANELUZZI , CÉSAR DORO , IVAIR LUIZ BIAZOTTO, SEBASTIAO LELIS BRITO, DISOM REIS DE ALMEIDA, LUIZ RODRIGO SERNAGLIA, SILVIA BUENO T DE CARVALHO , NELSON BERTOLAZZI , TAMILY CRISTINA HENRIQUE , EDUARDO AUGUSTO LIMA VALENTINI, ELISABETE SILVA RONDON , FERNANDA FRANCO, ROGÉRIO MARINHO DOS SANTOS , JAIME ANISIO DE FREITAS, FABRICIO DE OLIVEIRA MARTINS , ROSICLER APARECIDA CARDOSO.

 

 
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