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O fato de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, ser feriado em alguns
estados e inúmeros municípios, mas não o ser em âmbito nacional, traz
repercussões ao dia-a-dia das empresas. Como não há expediente bancário nas
localidades onde a data é feriado, é preciso antecipar o pagamento de
salários, tributos federais (e, conforme o caso, também estaduais) e outros
compromissos com vencimento neste dia. Já os impostos administrados pelas
secretarias das fazendas de Estados ou municípios onde vigora o feriado
podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte, desde que não haja nenhuma
determinação em contrário. Outro ponto a ser levado em conta é que o
trabalho em feriados precisa ser autorizado pela convenção coletiva da
categoria e, ainda, observar a legislação municipal a respeito. Instituído
pela lei nº 10.639/03, o Dia da Consciência Negra homenageia o fim do
Quilombo dos Palmares (a mais importante comunidade formada por escravos
negros foragidos) e a morte de seu líder, Zumbi. Atualmente, o dia 20 de
novembro é feriado em mais de 200 cidades brasileiras.

 

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