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CADASTRO POSITIVO

 

Foi aprovado no dia 20 de maio, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que dispõe sobre o funcionamento do cadastro positivo, que reunirá informações sobre bons pagadores, com um histórico para cada pessoa.

O cadastro positivo visa favorecer os bons pagadores com taxas de juros e condições de pagamentos melhores. O projeto ao mesmo tempo introduz regras mais claras para evitar abusos contra o consumidor que eventualmente atrase o pagamento de suas contas. Nesse sentido, fica proibida a negativação de devedores de água, gás, luz e telefone ou de dívidas de até R$ 60,00 (sessenta reais).

Para ter um cadastro positivo, o consumidor precisa autorizar a inclusão de seu nome. Nele, além do histórico de pagamentos, vão constar informações sobre a renda do cadastrado. A matéria aprovada ainda regulamenta a inclusão de consumidores nos chamados cadastros negativos.

Foi garantido, ainda, que o cadastrado precisa receber a informação para que seu nome seja incluído no cadastro de inadimplentes. Vale lembrar que, antes da emenda, bastava que o responsável pelo cadastro enviasse uma comunicação, sem a necessidade de confirmação do recebimento. Outro ponto aprovado diz respeito ao vazamento de informações dos cadastros, ou seja, quem for pego em tal delito vai responder por crime de quebra de sigilo.

Relevância principal

Ø Possível redução dos spreads bancários e juros.

Outros pontos relevantes

Ø O consumidor inscrito no cadastro poderá requerer ao banco de dados, de maneira gratuita e a qualquer tempo, informações arquivadas sobre a sua pessoa;

Ø O consumidor poderá, ainda, solicitar uma listagem das fontes de informações e de todos os locais que realizaram pesquisas sobre seu nome nos meses anteriores ao pedido;

Ø Favorecer os bons pagadores, pois a expectativa é que a taxa cobrada no crédito, que hoje é única, seja cobrada de forma diferenciada, conforme o seu histórico de pagamento (negativo ou positivo);

Ø Beneficiar as pequenas empresas que hoje não têm acesso às mesmas informações obtidas pelas grandes organizações;

Ø Ajudar o consumidor a evitar o endividamento;

Ø Diminuir os custos administrativos nas lojas;

Ø Reduzir os riscos de inadimplência das empresas em suas vendas de produtos e serviços.

Alguns aspectos negativos

Ø O consumidor, ao aderir ao cadastro positivo, estará abrindo a sua vida pessoal, civil, patrimonial, comercial e financeira, ou seja, estará perdendo a sua privacidade;

Ø O consumidor que não aderir ao cadastro positivo poderá ser discriminado e, ainda, ter que arcar com custos financeiros mais elevados.

Por fim, a Assessoria Econômica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO, considerando a adesão facultativa ao cadastro positivo, apóia o referido Projeto de Lei aprovado, uma vez que os pontos positivos são bastante significativos para o mercado de crédito brasileiro, conscientizando indiretamente a população para a elaboração de um planejamento financeiro para a aquisição de novas dívidas.

 

 

Maiores informações:

Kelly Carvalho

Assessoria Econômica

Tel. (11) 3254-1736

E-mail: kcristina@fecomercio.com.br

 

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