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Foi aprovado no dia 20 de maio, na Câmara dos Deputados,
o Projeto de Lei que dispõe sobre o funcionamento do cadastro
positivo, que reunirá informações sobre bons pagadores,
com um histórico para cada pessoa.
O cadastro positivo visa favorecer os bons pagadores com
taxas de juros e condições de pagamentos melhores. O projeto
ao mesmo tempo introduz regras mais claras para evitar abusos
contra o consumidor que eventualmente atrase o pagamento
de suas contas. Nesse sentido, fica proibida a negativação
de devedores de água, gás, luz e telefone ou de dívidas
de até R$ 60,00 (sessenta reais).
Para ter um cadastro positivo, o consumidor precisa autorizar
a inclusão de seu nome. Nele, além do histórico de pagamentos,
vão constar informações sobre a renda do cadastrado. A matéria
aprovada ainda regulamenta a inclusão de consumidores nos
chamados cadastros negativos.
Foi garantido, ainda, que o cadastrado precisa receber
a informação para que seu nome seja incluído no cadastro
de inadimplentes. Vale lembrar que, antes da emenda, bastava
que o responsável pelo cadastro enviasse uma comunicação,
sem a necessidade de confirmação do recebimento. Outro ponto
aprovado diz respeito ao vazamento de informações dos cadastros,
ou seja, quem for pego em tal delito vai responder por crime
de quebra de sigilo.
Relevância principal
Ø Possível redução dos spreads bancários e juros.
Outros pontos relevantes
Ø O consumidor inscrito no cadastro poderá requerer ao
banco de dados, de maneira gratuita e a qualquer tempo,
informações arquivadas sobre a sua pessoa;
Ø O consumidor poderá, ainda, solicitar uma listagem das
fontes de informações e de todos os locais que realizaram
pesquisas sobre seu nome nos meses anteriores ao pedido;
Ø Favorecer os bons pagadores, pois a expectativa é que
a taxa cobrada no crédito, que hoje é única, seja cobrada
de forma diferenciada, conforme o seu histórico de pagamento
(negativo ou positivo);
Ø Beneficiar as pequenas empresas que hoje não têm acesso
às mesmas informações obtidas pelas grandes organizações;
Ø Ajudar o consumidor a evitar o endividamento;
Ø Diminuir os custos administrativos nas lojas;
Ø Reduzir os riscos de inadimplência das empresas em suas
vendas de produtos e serviços.
Alguns aspectos negativos
Ø O consumidor, ao aderir ao cadastro positivo, estará
abrindo a sua vida pessoal, civil, patrimonial, comercial
e financeira, ou seja, estará perdendo a sua privacidade;
Ø O consumidor que não aderir ao cadastro positivo poderá
ser discriminado e, ainda, ter que arcar com custos financeiros
mais elevados.
Por fim, a Assessoria Econômica da Federação do Comércio
do Estado de São Paulo - FECOMERCIO, considerando a adesão
facultativa ao cadastro positivo, apóia o referido Projeto
de Lei aprovado, uma vez que os pontos positivos são bastante
significativos para o mercado de crédito brasileiro, conscientizando
indiretamente a população para a elaboração de um planejamento
financeiro para a aquisição de novas dívidas.
Maiores informações:
Kelly Carvalho
Assessoria Econômica
Tel. (11) 3254-1736
E-mail: kcristina@fecomercio.com.br
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