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REPIS PROPICIA TRATAMENTO DIFERENCIADO
A EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

Considerando-se a implantação do Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS, previsto Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 celebrada entre o SICOVAMM e o Sindicato dos Empregados do Comércio, esclarecemos o quanto segue:

O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) do comércio, micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que possuam até 10 (dez) empregados, o tratamento diferenciado e privilegiado previsto na Lei Complementar LC 123/06 com alterações da LC127/2007, de forma que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais.

Para participar do REPIS, no entanto, as empresas devem preencher determinados requisitos e condições, a saber:

1. Preencher o REQUERIMENTO (disponível para download no link abaixo) para a expedição de Certidão para Adesão ao REPIS; Juntar os documentos necessários, e providenciar os itens que estão orientados no requerimento;

2. Ambas as entidades, profissional e patronal deverão, em conjunto, fornecer a Certidão de Adesão ao REPIS, no prazo máximo de até 10 (dias) dias úteis a partir da data de seu recebimento, desde que constatada a regularidade de situação pelas entidades patronal e profissional. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para que regularize sua situação, ou para receber seu certificado.




O que é?
Como proceder para expedição de certificado de regularidade de situação sindical
Download do Requerimento

 

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