|
Considerando-se a implantação do Regime Especial
de Pisos Salariais - REPIS, previsto Convenção Coletiva
de Trabalho 2008/2009 celebrada entre o SICOVAMM e o Sindicato
dos Empregados do Comércio, esclarecemos o quanto segue:
O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às microempresas
(ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) do comércio, micro
e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que
possuam até 10 (dez) empregados, o tratamento diferenciado
e privilegiado previsto na Lei Complementar LC 123/06 com
alterações da LC127/2007, de forma que possam praticar valores
diferenciados de pisos salariais.
Para participar do REPIS, no entanto, as empresas devem
preencher determinados requisitos e condições, a saber:
1. Preencher o REQUERIMENTO (disponível para download no
link abaixo) para a expedição de Certidão para Adesão ao
REPIS; Juntar os documentos necessários, e providenciar
os itens que estão orientados no requerimento;
2. Ambas as entidades, profissional e patronal deverão,
em conjunto, fornecer a Certidão de Adesão ao REPIS, no
prazo máximo de até 10 (dias) dias úteis a partir da data
de seu recebimento, desde que constatada a regularidade
de situação pelas entidades patronal e profissional. Em
se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá
ser comunicada para que regularize sua situação, ou para
receber seu certificado.
O
que é?
Como proceder para expedição de certificado
de regularidade de situação sindical
Download
do Requerimento
|