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Download dos Requerimentos
Requerimento de Adesão:
REPIS 2008/2009
REPIS 2009/2010
REPIS 2010/2011
REPIS 2011/2012
Requerimento de Renovação:
REPIS 2008/2009
REPIS 2009/2010
REPIS 2010/2011
REPIS 2011/2012
Perguntas
e respostas
REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS - Cláusula
05 da CCT
O QUE É?
Regime Especial de Piso Salarial – REPS, é o sistema previsto
em norma coletiva de trabalho (Cláusula 5 da Convenção Coletiva
de Trabalho 2008-2009, aplicável aos comerciários do interior
do Estado), objetivando dar tratamento diferenciado e favorido
às Microempresas(ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’S)
micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL,
assim conceituadas na Lei Complementar LC 123/2006 c/ alterações
da LC 127/2007, que instituiu o Simples Nacional.
QUAL EMPRESA PODE ADERIR?
Considera-se microempresa, para os efeitos desta cláusula,
a pessoa jurídica que em cada ano-calendário aufira receita
bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais), enquanto que a empresa de pequeno
porte é aquela com faturamento superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar
valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores
àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas
na Lei do Simples.
QUAL AS VANTAGENS DO REPIS?
Exemplificamos abaixo, em valores, vantagem da empresa no
período de 12 meses, pensando em um salário normal de R$
660,00 e um salário para empresas com REPIS de R$ 580,00
(valores apenas para efeito de cálculo).
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PISO DEMAIS EMPRESAS
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PISO ADESÃO AO REPIS (ME) |
ECONOMIA em 12 meses |
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Empregados em Geral
R$ 660,00
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Empregados em Geral
R$ 596,00
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Total pago em 12 mês,
por funcionário, por quem NÃO ADERIU ao Repis
R$ 7.920,00
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Total pago em 12 mês,
por funcionário, por quem ADERIU ao Repis - ME
R$ 7.152,00
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Economia de
R$ 768,00 em 12 meses para cada funcionário
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DAS PENALIDADES :
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho
e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do
pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador
se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO
AO REPIS
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS,
mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o
funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais
diferenças salariais.
DA VALIDADE:
O prazo para a adesão será a partir de 1º/07/2009 e seus
efeitos a partir de 1º/10/2009, ou seja, a partir da próxima
Convenção Coletiva.
Como
proceder para a expedição de certificado de regularidade
de situação sindical
Preencher o formulário requerente
e protocolar diretamente na sede do SICOVAMM devidamente assinado
pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável;
-Anexar ao Requerimento os seguintes documentos:
a) Cópia da última RAIS;
b) Declaração do número de empregados existentes na data
da solicitação da certidão, contendo nome, data de admissão
na empresa, nº da C.T.P.S., nº do PIS, remuneração e função
do empregado. Tais dados necessariamente terão que ser atuais;
c) Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção
Coletiva de Trabalho em questão;
d) Comprovação da condição de ME ou EPP;
e) Cópia da última alteração contratual.
- Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação,
a empresa e o escritório de contabilidade serão notificados.
-Após 01/10/09 o referido Certificado será exigido nas
homologações das rescisões de contrato de trabalho e nas
celebrações de acordos coletivos, bem como para facultar
o pagamento de pisos das cláusulas 6 e 7 da CCT vigente,
perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego e
em eventual reclamatória trabalhista na justiça do Trabalho.
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