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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS - Cláusula 05 da CCT
2008-2009

 

O QUE É?
Regime Especial de Piso Salarial – REPS, é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (Cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho 2008-2009, aplicável aos comerciários do interior do Estado), objetivando dar tratamento diferenciado e favorido às Microempresas(ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’S) micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, assim conceituadas na Lei Complementar LC 123/2006 c/ alterações da LC 127/2007, que instituiu o Simples Nacional.

QUAL EMPRESA PODE ADERIR?
Considera-se microempresa, para os efeitos desta cláusula, a pessoa jurídica que em cada ano-calendário aufira receita bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), enquanto que a empresa de pequeno porte é aquela com faturamento superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

QUAL AS VANTAGENS DO REPIS?
Exemplificamos abaixo, em valores, vantagem da empresa no período de 12 meses, pensando em um salário normal de R$ 660,00 e um salário para empresas com REPIS de R$ 580,00 (valores apenas para efeito de cálculo).


PISO DEMAIS EMPRESAS

PISO ADESÃO AO REPIS (ME)
ECONOMIA em 12 meses
Empregados em Geral
R$ 660,00
Empregados em Geral
R$ 596,00
 
Total pago em 12 mês, por funcionário, por quem NÃO ADERIU ao Repis
R$ 7.920,00
Total pago em 12 mês, por funcionário, por quem ADERIU ao Repis - ME
R$ 7.152,00
Economia de
R$ 768,00 em 12 meses para cada funcionário

 

DAS PENALIDADES :
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

DA VALIDADE:
O prazo para a adesão será a partir de 1º/07/2009 e seus efeitos a partir de 1º/10/2009, ou seja, a partir da próxima Convenção Coletiva.




Como proceder para expedição de certificado de regularidade de situação sindical
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