| Preencher o formulário requerente
e protocolar diretamente na sede do SICOVAMM devidamente assinado
pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável;
-Anexar ao Requerimento os seguintes documentos:
a) Cópia da última RAIS;
b) Declaração do número de empregados existentes na data
da solicitação da certidão, contendo nome, data de admissão
na empresa, nº da C.T.P.S., nº do PIS, remuneração e função
do empregado. Tais dados necessariamente terão que ser atuais;
c) Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção
Coletiva de Trabalho em questão;
d) Comprovação da condição de ME ou EPP;
e) Cópia da última alteração contratual.
- Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação,
a empresa e o escritório de contabilidade serão notificados.
-Após 01/10/09 o referido Certificado será exigido nas
homologações das rescisões de contrato de trabalho e nas
celebrações de acordos coletivos, bem como para facultar
o pagamento de pisos das cláusulas 6 e 7 da CCT vigente,
perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego e
em eventual reclamatória trabalhista na justiça do Trabalho.
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do Requerimento
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que é?
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