SICOVAMM esclarece a necessidade do pagamento
A arrecadação das contribuições de natureza sindical, em síntese, gera dúvidas aos contribuintes. Considerando que janeiro é o mês de vencimento desta arrecadação, o SICOVAMM (Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Negócios e Turismo de Mogi Mirim) está trabalhando para esclarecer a importância do pagamento a respeito do tema em questão.
A Contribuição Sindical é devida às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa, como o SICOVAMM (Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim).
Ela é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).
Sua imposição é automática e anual, com vencimento sempre em 31 de janeiro. Na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não há qualquer previsão de que a micro ou pequena empresa está isenta do pagamento da contribuição sindical. Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de SP (Acórdão 2009044958, exarado nos autos do Processo TRT/SP 00195200700402007) confirma esta obrigatoriedade.
Entidades fantasmas
José Antonio Scomparin, presidente do SICOVAMM alerta que os contribuintes devem ficar atentos apenas com as entidades “fantasmas”, que anualmente enviam boletos às empresas para confundi-los com o recolhimento das contribuições obrigatórias.
“Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto à Superintendência Regional do Trabalho da localidade ou procurá-la no website do MTE (www.mte.gov.br). Se a cobrança vier de uma associação, a regra é bem simples: não existe qualquer contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa”, esclarece Scomparin.
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