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SICOVAMM envia CDC aos comerciantes
Exemplar atende a Lei sancionada pelo Presidente Lula

 

O SICOVAMM (Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim) está enviando aos comerciantes de Mogi Mirim uma cópia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e um cartaz que deverá ser fixado próximo ao exemplar. Ambos devem merecer um espaço de fácil acesso e visibilidade.

Devido à Lei do Ministério da Justiça, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 21, os estabelecimentos comerciais já devem disponibilizar pelo menos um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em local visível e acessível para consulta do consumidor.

Válida em todo o país, a determinação abrange todos os estabelecimentos comerciais, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Em caso de descumprimento da Lei, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

Segundo José Antonio Somparin, Presidente do SICOVAMM, esse é mais um trabalho do Sindicato em benefício aos comerciantes de Mogi Mirim.

 
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